Conciliar amamentação e trabalho: não é fácil, mas é possível!
A minha licença de maternidade está a chegar ao fim e eu gostaria de continuar a amamentar o meu bebé. E possível continuar a ser uma supermãe e trabalhar ao mesmo tempo? Como devo organizar-me? O que diz a Lei acerca da Licença Parental?
Amamentação e regresso ao trabalho
Regressar ao trabalho e continuar a dar de mamar ao seu bebé é um desafio. Uma dupla jornada de trabalhos, depois de ter passado os últimos meses em perfeita simbiose com o seu bebé, as saudades de todos esses momentos que viveram juntos, de estar sempre ao lado do seu bebé, aliado ao cansaço e ao stress: tudo parece sugerir que é altura de parar de amamentar. Contudo, basta um pouco de determinação e muita organização, para continuar a amamentar o seu bebé. Vale a pena o esforço, tanto para si como para o seu bebé, e prolonga a relação de intimidade entre mãe e bebé, num momento em que a mãe voltou a trabalhar.
Muito para fazer antes de regressar ao trabalho!
Comece a familiarizar-se com a bomba de extração de leite – o seu principal aliado. Cerca de duas semanas antes do grande dia de regresso ao trabalho, substitua uma mamada por um biberão com o seu leite: de início a cada dois dias e depois todos os dias. Se não conseguir de todo extrair o seu leite com a ajuda da bomba, de acordo com o profissional de saúde que acompanha o bebé, introduza um leite infantil apenas durante o dia e continue a dar-lhe de mamar de manhã e à noite. A quantidade de leite produzido irá adaptar-se naturalmente a esta mudança de ritmo.
Um conselho: na semana antes de regressar ao trabalho extraía leite nos momentos do dia em que tiver em excesso (normalmente, de manhã), entre as mamadas ao longo do dia, ou nos momentos do dia em que devia dar de mamar ao bebé. Desta forma, terá biberões de leite materno adiantados que poderá congelar para as refeições da semana seguinte do bebé.
Uma nova rotina diária
Quando tiver regressado ao trabalho, tente extrair leite de manhã e de noite (principalmente à noite, já que de manhã pode não ter muito tempo). Os biberões com leite materno devem ser transportados num saco ou lancheira isotérmicos e deve colocá-los no frigorífico assim que deixar o bebé na ama, na creche ou na casa de familiares onde deixa habitualmente o seu bebé.
No trabalho, segundo as condições negociadas com o seu chefe, extraia leite num local calmo, privado, longe de olhares indiscretos e, se possível, em intervalos regulares. Este ritual permitir-lhe-á relaxar e evitar as "subidas de leite". Se tem a sorte de trabalhar perto do seu bebé, aproveite o tempo de amamentação permitido por Lei para lhe ir dar de mamar. Se isto não for possível, tente manter as mamadas de manhã e/ou noite, pois é a melhor terapia antisstress do mundo!
A relação de simbiose estabelecida entre si e o seu bebé vai gradualmente evoluir para uma nova relação, tão intensa como antes, mas mais aberta ao resto do mundo.
Esteja atenta às subidas de leite!
Para evitar nódoas de leite embaraçosas, tenha sempre um sutiã e uma camisa ou blusa extra no seu local de trabalho. Também deve ter alguns discos de amamentação que pode ir mudando regularmente, ao longo do dia e sobretudo depois de retirar leite. Tudo isto pode parecer um pouco deslocado no contexto do seu trabalho, mas é importante que esteja completamente equipada com todos os acessórios de amamentação de que vai necessitar! E certifique-se que não confunde um disco de amamentação com o seu telemóvel!
O que diz a Lei acerca da Licença Parental?
Em Portugal, existe licença de maternidade e paternidade, adotada pela via legislativa, autorizando o seguinte:
- A trabalhadora tem direito a 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes 30 dias serem gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto;
- A trabalhadora pode optar por uma licença por maternidade de 150 dias, devendo neste caso informar o empregador até 7 dias após o parto, nos termos da lei de segurança social;
- Se a opção for a licença de 150 dias, o acréscimo deverá ser gozado, obrigatoriamente, a seguir ao parto e o montante diário dos subsídios de maternidade e paternidade é igual a 80% da remuneração de referência;
- Na falta de informação da trabalhadora acerca da modalidade da licença, presume-se que a licença tem a duração de 120 dias;
- A mãe que, comprovadamente, amamente o seu filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação (conforme nº 2. art. 39º, Código do Trabalho);
- A dispensa para aleitação pode ser exercida pela mãe ou pelo pai trabalhador, ou por ambos, dependendo da condição de não estarem inibidos, ou impedidos, de exercer o poder paternal, e comunicarem a decisão ao empregador com a antecedência de 10 dias;
- A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, e acrescida de 30 m por cada gemelar além do primeiro, salvo se outro regime for acordado com o empregador;
- No caso de os progenitores trabalharem a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
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